TERMOS E CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES - INTERVOX PRODUCTION MUSIC PUBLISHING GMBH

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS da INTERVOX PRODUCTION MUSIC PUBLISHING GMBH (atualizado em: 16/04/2018)

1. Alcance de aplicação - Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados “TCG”) da Intervox Production Music Publishing GmbH (doravante denominada “INTERVOX”) aplicam-se ao licenciamento de gravações musicais pela INTERVOX aos utilizadores de gravações musicais (doravante denominados “LICENCIADOS”). Os termos e condições gerais do LICENCIADO não se aplicam, salvo se a INTERVOX tenha concordado expressamente com a sua validade por escrito.

2. Informações gerais - A INTERVOX é proprietária dos direitos exclusivos de exploração de gravações musicais existentes e futuras publicadas pela INTERVOX como parte da Biblioteca de Música de Produção da Intervox (doravante denominada “BIBLIOTECA”) em CDs, discos rígidos e no seu site www.intervox.de (incluindo todas as extensões internacionais existentes). Ficam excluídos os direitos exercidos pelas sociedades de gestão coletiva. Sempre que a INTERVOX fornecer ao LICENCIADO discos rígidos ou CDs que contenham artigos da BIBLIOTECA, será sem obrigações e na forma de empréstimo. A propriedade dos discos rígidos e CDs permanecerá em poder da INTERVOX. O fornecimento desses suportes de dados não concede nenhum direito às gravações musicais. Os discos rígidos e CDs devem ser entregues à INTERVOX assim que sejam solicitados, sem que seja necessária nenhuma justificação especial. Os custos associados à devolução (embalagem, porte, frete, etc.) ficarão a cargo do LICENCIADO.

3. Celebração do contrato - Antes de qualquer uso de uma gravação musical da BIBLIOTECA, o LICENCIADO deve enviar um pedido de licença. O pedido de licença está disponível para download no site da INTERVOX. Cada pedido de licença deve conter informações sobre o título, compositor, catálogo, código do catálogo (número LC), duração da música utilizada, tipo de produção, território e, se for caso disso, os nomes dos subcontratantes envolvidos. Ao enviar o pedido de licença, o LICENCIADO faz uma oferta juridicamente vinculativa e aceita os TCG e a lista de preços atualmente válida da INTERVOX. Além disso, o LICENCIADO compromete-se a informar a INTERVOX sobre o uso efetivo das gravações musicais da BIBLIOTECA. Após a aceitação pela INTERVOX do pedido de licença apresentado pelo LICENCIADO, é celebrado um acordo de licença para o trabalho especificado no pedido de licença, para a utilização indicada no pedido de licença. Salvo estipulação em contrário, a INTERVOX declara a aceitação do pedido de licença mediante a apresentação da fatura. No que diz respeito ao uso de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão, será aplicada a Cláusula 6.

4. Concessão de direitos - Após a celebração do contrato e pagamento da quantia cobrada, a INTERVOX concede ao LICENCIADO, ao abrigo destes TCG, o direito não exclusivo e intransferível de usar as gravações musicais da BIBLIOTECA especificadas com mais pormenores no pedido de licença para o propósito descrito no pedido de licença. Todos os outros direitos, em particular os direitos de que são titulares os detentores dos direitos autorais, direta ou indiretamente, por meio da gestão por sociedades de gestão coletiva (por exemplo, direitos de execução, direitos de apresentação, direitos de produção, reprodução e distribuição mecânica) não são objeto do contrato de licença e devem ser adquiridos pelo próprio LICENCIADO, se necessário. No que diz respeito ao uso de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão, será aplicada a Cláusula 6.

5. Preços e condições de pagamento - A lista de preços da INTERVOX válida no dia da apresentação do pedido de licença é final. Com base no pedido de licença recebido pela INTERVOX, a INTERVOX apresentará a fatura ao LICENCIADO pelo uso. Salvo acordo em contrário, a fatura deve ser paga no prazo de 14 dias após o recebimento.

6. Utilização de gravações da BIBLIOTECA para produções de rádio e televisão - A utilização de gravações musicais da BIBLIOTECA para produções de emissoras de rádio e televisão é gratuita, desde que esta utilização seja regulada por meio de um contrato de utilização entre emissoras de rádio ou televisão e empresas de direitos autorais (por exemplo, SPAutores) com base na cobrança por cada título separadamente e desde que não se tratem de anúncios publicitários ou programas publicitários continuados. A concessão dos direitos de uso dá-se com o uso efetivo das gravações musicais. Se ainda não tiver sido celebrado um contrato adicional entre a INTERVOX e as emissoras de rádio e TV, a utilização secundária de produções para emissoras de rádio e TV (por exemplo, bibliotecas de media online ou DVDs) deve ser licenciada separadamente pela INTERVOX de acordo com as disposições destes Termos e Condições Gerais.

7. Uso de gravações de BIBLIOTECAS para anúncios publicitários e programas publicitários continuados - Além da Seção 2 destes TGC, no caso de uso de gravações de músicas da BIBLIOTECA em anúncios publicitários ou programas publicitários continuados em estações de rádio ou TV, o LICENCIADO compromete-se a entregar à INTERVOX uma lista das músicas usadas nos comerciais em que conste o trabalho usado, a duração do uso, o autor e o editor. Além disso, deve ser entregue à INTERVOX um diagrama de programação do comercial que indique onde e quando o comercial foi transmitido.

8. Uso e garantia - Qualquer uso de gravações musicais da BIBLIOTECA sem a respectiva celebração de um contrato de licença com a INTERVOX viola os direitos exclusivos de exploração da INTERVOX e não é permitido. Caso a INTERVOX constate o uso de gravações de música da BIBLIOTECA sem um contrato de licença ou em maior extensão do que o acordado pelo contrato de licença, a INTERVOX reserva-se o direito de proibir por via judicial o uso das gravações musicais e o uso posterior da BIBLIOTECA. Em qualquer caso, na eventualidade de qualquer exploração que vá além do escopo da concessão contratual ou que ocorra sem concessão de competência legal, será devida a taxa de licença em dobro que a INTERVOX teria, de outro modo, calculado com base na lista de preços atualmente válida para a utilização contratual. A INTERVOX reserva-se o direito de reivindicar as indemnizações daí decorrentes. No caso de aquisição adequada dos direitos de exploração correspondentes, a INTERVOX manterá o LICENCIADO indemne de todas as reivindicações de terceiros. Tal não se aplica a reivindicações de detentores de direitos autorais cujos direitos a INTERVOX não tenha concedido com o contrato de licença e que podem ser reivindicados diretamente pelos detentores dos direitos autorais ou por sociedades coletivas de cobrança de direitos autorais no país e no exterior. A INTERVOX reitera ao parceiro contratual que os direitos de produção, reprodução e distribuição mecânica, bem como os direitos de execução e direitos de apresentação das obras produzidas no âmbito da utilização da gravação musical que é objeto de acordo, são geralmente exercidos por sociedades de gestão coletiva. No território contratual da República Federal da Alemanha, esses direitos são exercidos pela GEMA e devem ser adquiridos pelo LICENCIADO para cada caso, de acordo com as condições da GEMA. Na Áustria, estes direitos são exercidos pela AKM/AUSTRO MECHANA e na Suíça pela SUISA.

9. Disposições finais - A legislação alemã aplica-se à relação contratual entre a INTERVOX e o LICENCIADO. Alterações e aditamentos a este contrato devem ser feitos por escrito para que sejam válidos. Não existem cláusulas secundárias. O local de prestação é a sede da INTERVOX, atualmente Munique. Caso qualquer disposição individual destes TCG seja inválida, tal não afetará a validade das demais disposições. O foro competente é a sede da INTERVOX, atualmente Munique. O LICENCIADO não tem o direito de compensar reivindicações contra a INTERVOX, a menos que sejam reconhecidas pela INTERVOX ou reivindicações legalmente estabelecidas.

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